Resposta curta
A comissão de corretor de imóveis não tem percentual fixado em lei: ela é a combinada no contrato de corretagem. Na venda, em regra quem paga é o vendedor, salvo acordo diferente. Pelo Código Civil, a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato, mesmo que depois uma das partes desista. Na RR4, em Curitiba, a comissão é de 6% do valor da venda, paga no sinal do negócio.
Qual o valor cobrado por um corretor de imóveis em Curitiba?
Não existe um percentual único definido em lei. O Código Civil diz que a remuneração do corretor é a fixada em lei ou ajustada entre as partes e, se não houver nem uma coisa nem outra, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais (art. 724). Na prática, o percentual é o que está escrito no contrato que o proprietário assina com o corretor ou a imobiliária.
A Lei 6.530/1978 prevê que os Conselhos Regionais homologuem tabelas de preços de corretagem elaboradas e aprovadas pelos sindicatos da categoria (art. 17, IV). Até a data deste texto, não encontramos tabela de honorários publicada no site do CRECI-PR. Por isso, este guia não indica um "percentual de mercado" para Curitiba: o número que vale é o do seu contrato.
Na RR4, a comissão é de 6% do valor da venda. Em regra, é paga no sinal do negócio, mas o momento do pagamento pode ser negociado antes com o proprietário e fica registrado no contrato.
Qual a porcentagem do corretor de imóveis e sobre qual valor ela incide?
A porcentagem incide, em geral, sobre o valor da venda, ou seja, o preço que consta no negócio fechado, e não sobre o preço pedido no anúncio. Se o imóvel foi anunciado por R$ 900.000 e vendido por R$ 850.000, a conta é feita sobre R$ 850.000. Contratos podem ter regras próprias para permuta ou pagamento parcelado: leia essa cláusula antes de assinar.
Se mais de um corretor participou da intermediação, o Código Civil manda dividir a remuneração entre todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário (art. 728). Para o proprietário, o valor total continua sendo o combinado no contrato.
Quem paga a comissão do corretor: vendedor ou comprador?
Em regra, o vendedor, porque é ele quem contrata o corretor para vender o imóvel. Nada impede, porém, que as partes combinem outra divisão, desde que isso fique claro e por escrito no contrato de corretagem e no contrato de compra e venda.
A comissão é um dos custos de quem vende, ao lado do imposto de renda sobre o lucro (quando houver) e dos débitos de IPTU e condomínio até a data da venda. O quadro completo está na seção quanto custa vender um imóvel em Curitiba, e os custos do comprador (ITBI, escritura e registro) estão em ITBI, escritura e registro em Curitiba.
Quando a comissão do corretor é devida?
O Código Civil trata do contrato de corretagem nos arts. 722 a 729. Os pontos que mais interessam ao proprietário são estes:
| Situação | O que diz o Código Civil |
|---|---|
| O corretor trouxe o comprador e o negócio foi fechado | A comissão é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato (art. 725) |
| Negócio fechado, mas uma das partes desistiu depois | A comissão continua devida, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes (art. 725) |
| Venda feita diretamente pelo proprietário, sem exclusividade | Se o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, nenhuma remuneração é devida (art. 726) |
| Venda feita diretamente pelo proprietário, com exclusividade por escrito | O corretor tem direito à remuneração integral, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade (art. 726) |
| Venda depois do fim do contrato, a um comprador trazido pelo corretor | A comissão é devida se o negócio se realizou por efeito dos trabalhos do corretor (art. 727) |
| Contrato sem prazo, corretor dispensado e venda feita depois | A comissão é devida se o negócio foi fruto da mediação do corretor (art. 727) |
O ponto central é o "resultado previsto no contrato". Por isso o contrato de corretagem precisa dizer com clareza o que é esse resultado e em que momento a comissão é paga. Na RR4, esse momento é o sinal do negócio. Como funcionam proposta, sinal e contrato está em proposta, sinal e contrato na venda de imóvel em Curitiba.
Pelo art. 727, se um interessado atendido durante o contrato comprar depois do prazo, por causa do trabalho do corretor, a comissão pode ser cobrada. Dúvidas sobre cláusulas ou cobrança pedem orientação de advogado.
O que o corretor faz além de anunciar?
Hoje qualquer pessoa anuncia um imóvel pelo celular. O trabalho do corretor começa onde o anúncio termina, e o Código Civil dá a medida: o corretor deve executar a mediação com diligência e prudência e informar o cliente, por conta própria, sobre o andamento do negócio (art. 723). Também deve esclarecer a segurança ou o risco do negócio, as alterações de valores e outros fatores que possam influir no resultado, sob pena de responder por perdas e danos (art. 723, parágrafo único).
Na prática, o que entra no trabalho:
- Preço e apresentação: leitura do mercado do bairro, fotos, vídeo, texto e anúncio nos canais certos. Veja como funciona a avaliação de imóvel em Curitiba.
- Filtro de interessados: conversa antes da visita para entender se a pessoa procura aquele tipo de imóvel e tem condição real de comprar.
- Visitas acompanhadas: o proprietário não precisa abrir a casa para qualquer pessoa, e recebe retorno de cada visita.
- Proposta e negociação: análise do valor, da forma de pagamento, do prazo e da capacidade do comprador de concluir o negócio (financiamento aprovado, uso de FGTS, venda de outro imóvel).
- Documentação: lista de certidões, conferência da matrícula e acompanhamento até a escritura e o registro. Veja documentos para vender imóvel em Curitiba.
- Apoio jurídico quando o caso pede: o corretor conduz a negociação e a documentação, mas orientação jurídica é papel de advogado. Inventário, divórcio ou dívida na matrícula pedem esse apoio.
As etapas completas, do contrato com o corretor ao registro, estão em etapas para vender um imóvel.
Vale a pena dar exclusividade a um corretor?
Na maioria dos casos, sim. Com exclusividade, um único profissional responde pela venda do começo ao fim e pode investir em fotos, vídeo e anúncio sabendo que vai conduzir o negócio. O imóvel aparece no mercado com um preço e uma apresentação só.
Quando o mesmo imóvel está em várias imobiliárias ao mesmo tempo, é comum o comprador encontrar fotos, descrições e até preços diferentes. Ele passa a negociar em cima da versão mais barata, e ninguém responde pela negociação como um todo.
A exclusividade tem um efeito jurídico que o proprietário precisa conhecer. Pelo art. 726 do Código Civil, se a exclusividade foi ajustada por escrito, o corretor tem direito à comissão integral mesmo que o proprietário venda sozinho, salvo se ficar comprovado que o corretor ficou inerte ou ocioso. Por isso, o contrato deve ter prazo definido e dizer o que o corretor vai fazer. A RR4 trabalha preferencialmente com exclusividade e, em alguns casos, aceita trabalhar sem; isso fica no contrato. Mais detalhes em vale a pena vender com exclusividade.
Dá para vender imóvel sem corretor?
Sim. O proprietário pode negociar diretamente com o comprador, e o próprio art. 726 do Código Civil trata do negócio feito diretamente entre as partes.
O que muda é quem faz o trabalho. Sem corretor, o proprietário assume:
- Atendimento: responder mensagens e ligações e separar curiosos de compradores.
- Visitas: abrir o imóvel para pessoas que ele não conhece, sem filtro prévio.
- Preço: definir o valor sem comparativo do bairro. Preço desalinhado é o que mais trava a venda.
- Análise do comprador: checar se o financiamento está aprovado e se o dinheiro existe antes de tirar o imóvel do mercado.
- Documentos e contrato: reunir certidões, redigir ou revisar o contrato de compra e venda e acompanhar escritura e registro.
Quem vende sem corretor deve, no mínimo, ter um contrato bem feito, conferir a documentação das duas partes e considerar uma consulta com advogado antes de receber o sinal.
Como a comissão entra na conta de quem vende?
Exemplo para um imóvel vendido por R$ 850.000, com comissão de 6%. É uma conta ilustrativa, não um orçamento.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor da venda | Preço fechado no negócio | R$ 850.000 |
| Comissão do corretor | 6% de R$ 850.000 | R$ 51.000 |
| Valor da venda menos a comissão | R$ 799.000 | |
Quando a comissão é paga no sinal, que é a regra na RR4, vale planejar o valor do sinal junto com ela. Se o sinal combinado fosse de R$ 85.000, por exemplo, a comissão de R$ 51.000 seria paga no mesmo momento, e o vendedor teria R$ 34.000 livres desse primeiro pagamento. Se o pagamento da comissão for combinado para outro momento, essa conta muda, e o que vale é o contrato. Ainda saem do valor recebido, quando houver, os débitos de IPTU e condomínio e o imposto de renda sobre o lucro.
A comissão paga reduz o imposto de renda sobre o ganho de capital?
Pode reduzir. Se o vendedor tiver lucro na venda, pode haver imposto de renda sobre o ganho de capital, com alíquota que começa em 15%. Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (perguntas 574 e 671), o valor da corretagem, quando pago pelo vendedor, é deduzido do valor de venda. Para isso, a despesa precisa estar comprovada.
Continuando o exemplo, suponha um custo de aquisição de R$ 500.000 (número hipotético) e ignore os redutores e isenções que a lei prevê:
| Conta | Sem descontar a comissão | Descontando a comissão |
|---|---|---|
| Valor de venda considerado | R$ 850.000 | R$ 799.000 |
| Ganho de capital (menos R$ 500.000 de custo) | R$ 350.000 | R$ 299.000 |
| Imposto a 15% | R$ 52.500 | R$ 44.850 |
A diferença, nesse exemplo simplificado, é de R$ 7.650. Há um cuidado: na isenção para quem compra outro imóvel residencial em até 180 dias, a Receita diz que a corretagem paga pelo vendedor não integra o valor que precisa ser reaplicado (pergunta 575). Isenções, redutores e o programa GCAP estão explicados em imposto de renda na venda de imóvel e na seção preciso pagar imposto de renda ao vender. Para o seu caso, confirme a conta com um contador.
Como saber se o corretor é habilitado?
A profissão de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978. Ela atribui ao corretor a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis (art. 3º) e coloca o exercício da profissão sob a fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais (art. 5º). No Paraná, quem decide os pedidos de inscrição e mantém o registro profissional é o CRECI-PR (art. 17, V e VI).
Antes de assinar o contrato, peça o número do CRECI do corretor ou da imobiliária e confira na consulta pública do site do CRECI-PR.
Como a RR4 conduz a comissão
Na RR4, a comissão, o prazo e a exclusividade ficam definidos por escrito no contrato com o proprietário antes de o imóvel ir para o mercado. A comissão é de 6% do valor da venda, paga no sinal do negócio ou no momento negociado antes com o proprietário. A partir daí, a RR4 conduz atendimento, visitas, proposta e documentação até o registro, e indica apoio jurídico quando o caso pede. O corretor responsável é Eduardo Aguiar, CRECI-PR 34.684.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 722 a 729 (contrato de corretagem): planalto.gov.br
- Lei 12.236/2010 (redação do art. 723 e inclusão do parágrafo único), citada na versão compilada do Código Civil: planalto.gov.br
- Lei 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), arts. 3º, 5º e 17: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 574, 575 e 671): gov.br/receitafederal (PDF)
- CRECI-PR, Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná: crecipr.gov.br