RR4 Imóveis, venda estruturada de imóveis em Curitiba

Comissão de corretor de imóveis em Curitiba: quanto é, quem paga e quando

Comissão de corretor de imóveis em Curitiba: quem paga, quando é devida pelo Código Civil, exclusividade e quanto sobra numa venda de R$ 850 mil.

Por , corretor de imóveis em Curitiba (CRECI-PR 34.684)

Atualizado em

Chave de imóvel sobre pasta de contrato, ao lado de caneta-tinteiro, numa mesa de madeira escura com caderno vinho ao fundo

Resposta curta

A comissão de corretor de imóveis não tem percentual fixado em lei: ela é a combinada no contrato de corretagem. Na venda, em regra quem paga é o vendedor, salvo acordo diferente. Pelo Código Civil, a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato, mesmo que depois uma das partes desista. Na RR4, em Curitiba, a comissão é de 6% do valor da venda, paga no sinal do negócio.

Qual o valor cobrado por um corretor de imóveis em Curitiba?

Não existe um percentual único definido em lei. O Código Civil diz que a remuneração do corretor é a fixada em lei ou ajustada entre as partes e, se não houver nem uma coisa nem outra, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais (art. 724). Na prática, o percentual é o que está escrito no contrato que o proprietário assina com o corretor ou a imobiliária.

A Lei 6.530/1978 prevê que os Conselhos Regionais homologuem tabelas de preços de corretagem elaboradas e aprovadas pelos sindicatos da categoria (art. 17, IV). Até a data deste texto, não encontramos tabela de honorários publicada no site do CRECI-PR. Por isso, este guia não indica um "percentual de mercado" para Curitiba: o número que vale é o do seu contrato.

Na RR4, a comissão é de 6% do valor da venda. Em regra, é paga no sinal do negócio, mas o momento do pagamento pode ser negociado antes com o proprietário e fica registrado no contrato.

Qual a porcentagem do corretor de imóveis e sobre qual valor ela incide?

A porcentagem incide, em geral, sobre o valor da venda, ou seja, o preço que consta no negócio fechado, e não sobre o preço pedido no anúncio. Se o imóvel foi anunciado por R$ 900.000 e vendido por R$ 850.000, a conta é feita sobre R$ 850.000. Contratos podem ter regras próprias para permuta ou pagamento parcelado: leia essa cláusula antes de assinar.

Se mais de um corretor participou da intermediação, o Código Civil manda dividir a remuneração entre todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário (art. 728). Para o proprietário, o valor total continua sendo o combinado no contrato.

Quem paga a comissão do corretor: vendedor ou comprador?

Em regra, o vendedor, porque é ele quem contrata o corretor para vender o imóvel. Nada impede, porém, que as partes combinem outra divisão, desde que isso fique claro e por escrito no contrato de corretagem e no contrato de compra e venda.

A comissão é um dos custos de quem vende, ao lado do imposto de renda sobre o lucro (quando houver) e dos débitos de IPTU e condomínio até a data da venda. O quadro completo está na seção quanto custa vender um imóvel em Curitiba, e os custos do comprador (ITBI, escritura e registro) estão em ITBI, escritura e registro em Curitiba.

Quando a comissão do corretor é devida?

O Código Civil trata do contrato de corretagem nos arts. 722 a 729. Os pontos que mais interessam ao proprietário são estes:

SituaçãoO que diz o Código Civil
O corretor trouxe o comprador e o negócio foi fechadoA comissão é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato (art. 725)
Negócio fechado, mas uma das partes desistiu depoisA comissão continua devida, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes (art. 725)
Venda feita diretamente pelo proprietário, sem exclusividadeSe o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, nenhuma remuneração é devida (art. 726)
Venda feita diretamente pelo proprietário, com exclusividade por escritoO corretor tem direito à remuneração integral, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade (art. 726)
Venda depois do fim do contrato, a um comprador trazido pelo corretorA comissão é devida se o negócio se realizou por efeito dos trabalhos do corretor (art. 727)
Contrato sem prazo, corretor dispensado e venda feita depoisA comissão é devida se o negócio foi fruto da mediação do corretor (art. 727)

O ponto central é o "resultado previsto no contrato". Por isso o contrato de corretagem precisa dizer com clareza o que é esse resultado e em que momento a comissão é paga. Na RR4, esse momento é o sinal do negócio. Como funcionam proposta, sinal e contrato está em proposta, sinal e contrato na venda de imóvel em Curitiba.

Pelo art. 727, se um interessado atendido durante o contrato comprar depois do prazo, por causa do trabalho do corretor, a comissão pode ser cobrada. Dúvidas sobre cláusulas ou cobrança pedem orientação de advogado.

O que o corretor faz além de anunciar?

Hoje qualquer pessoa anuncia um imóvel pelo celular. O trabalho do corretor começa onde o anúncio termina, e o Código Civil dá a medida: o corretor deve executar a mediação com diligência e prudência e informar o cliente, por conta própria, sobre o andamento do negócio (art. 723). Também deve esclarecer a segurança ou o risco do negócio, as alterações de valores e outros fatores que possam influir no resultado, sob pena de responder por perdas e danos (art. 723, parágrafo único).

Na prática, o que entra no trabalho:

  • Preço e apresentação: leitura do mercado do bairro, fotos, vídeo, texto e anúncio nos canais certos. Veja como funciona a avaliação de imóvel em Curitiba.
  • Filtro de interessados: conversa antes da visita para entender se a pessoa procura aquele tipo de imóvel e tem condição real de comprar.
  • Visitas acompanhadas: o proprietário não precisa abrir a casa para qualquer pessoa, e recebe retorno de cada visita.
  • Proposta e negociação: análise do valor, da forma de pagamento, do prazo e da capacidade do comprador de concluir o negócio (financiamento aprovado, uso de FGTS, venda de outro imóvel).
  • Documentação: lista de certidões, conferência da matrícula e acompanhamento até a escritura e o registro. Veja documentos para vender imóvel em Curitiba.
  • Apoio jurídico quando o caso pede: o corretor conduz a negociação e a documentação, mas orientação jurídica é papel de advogado. Inventário, divórcio ou dívida na matrícula pedem esse apoio.

As etapas completas, do contrato com o corretor ao registro, estão em etapas para vender um imóvel.

Vale a pena dar exclusividade a um corretor?

Na maioria dos casos, sim. Com exclusividade, um único profissional responde pela venda do começo ao fim e pode investir em fotos, vídeo e anúncio sabendo que vai conduzir o negócio. O imóvel aparece no mercado com um preço e uma apresentação só.

Quando o mesmo imóvel está em várias imobiliárias ao mesmo tempo, é comum o comprador encontrar fotos, descrições e até preços diferentes. Ele passa a negociar em cima da versão mais barata, e ninguém responde pela negociação como um todo.

A exclusividade tem um efeito jurídico que o proprietário precisa conhecer. Pelo art. 726 do Código Civil, se a exclusividade foi ajustada por escrito, o corretor tem direito à comissão integral mesmo que o proprietário venda sozinho, salvo se ficar comprovado que o corretor ficou inerte ou ocioso. Por isso, o contrato deve ter prazo definido e dizer o que o corretor vai fazer. A RR4 trabalha preferencialmente com exclusividade e, em alguns casos, aceita trabalhar sem; isso fica no contrato. Mais detalhes em vale a pena vender com exclusividade.

Dá para vender imóvel sem corretor?

Sim. O proprietário pode negociar diretamente com o comprador, e o próprio art. 726 do Código Civil trata do negócio feito diretamente entre as partes.

O que muda é quem faz o trabalho. Sem corretor, o proprietário assume:

  • Atendimento: responder mensagens e ligações e separar curiosos de compradores.
  • Visitas: abrir o imóvel para pessoas que ele não conhece, sem filtro prévio.
  • Preço: definir o valor sem comparativo do bairro. Preço desalinhado é o que mais trava a venda.
  • Análise do comprador: checar se o financiamento está aprovado e se o dinheiro existe antes de tirar o imóvel do mercado.
  • Documentos e contrato: reunir certidões, redigir ou revisar o contrato de compra e venda e acompanhar escritura e registro.

Quem vende sem corretor deve, no mínimo, ter um contrato bem feito, conferir a documentação das duas partes e considerar uma consulta com advogado antes de receber o sinal.

Como a comissão entra na conta de quem vende?

Exemplo para um imóvel vendido por R$ 850.000, com comissão de 6%. É uma conta ilustrativa, não um orçamento.

ItemCálculoValor
Valor da vendaPreço fechado no negócioR$ 850.000
Comissão do corretor6% de R$ 850.000R$ 51.000
Valor da venda menos a comissãoR$ 799.000

Quando a comissão é paga no sinal, que é a regra na RR4, vale planejar o valor do sinal junto com ela. Se o sinal combinado fosse de R$ 85.000, por exemplo, a comissão de R$ 51.000 seria paga no mesmo momento, e o vendedor teria R$ 34.000 livres desse primeiro pagamento. Se o pagamento da comissão for combinado para outro momento, essa conta muda, e o que vale é o contrato. Ainda saem do valor recebido, quando houver, os débitos de IPTU e condomínio e o imposto de renda sobre o lucro.

A comissão paga reduz o imposto de renda sobre o ganho de capital?

Pode reduzir. Se o vendedor tiver lucro na venda, pode haver imposto de renda sobre o ganho de capital, com alíquota que começa em 15%. Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (perguntas 574 e 671), o valor da corretagem, quando pago pelo vendedor, é deduzido do valor de venda. Para isso, a despesa precisa estar comprovada.

Continuando o exemplo, suponha um custo de aquisição de R$ 500.000 (número hipotético) e ignore os redutores e isenções que a lei prevê:

ContaSem descontar a comissãoDescontando a comissão
Valor de venda consideradoR$ 850.000R$ 799.000
Ganho de capital (menos R$ 500.000 de custo)R$ 350.000R$ 299.000
Imposto a 15%R$ 52.500R$ 44.850

A diferença, nesse exemplo simplificado, é de R$ 7.650. Há um cuidado: na isenção para quem compra outro imóvel residencial em até 180 dias, a Receita diz que a corretagem paga pelo vendedor não integra o valor que precisa ser reaplicado (pergunta 575). Isenções, redutores e o programa GCAP estão explicados em imposto de renda na venda de imóvel e na seção preciso pagar imposto de renda ao vender. Para o seu caso, confirme a conta com um contador.

Como saber se o corretor é habilitado?

A profissão de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978. Ela atribui ao corretor a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis (art. 3º) e coloca o exercício da profissão sob a fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais (art. 5º). No Paraná, quem decide os pedidos de inscrição e mantém o registro profissional é o CRECI-PR (art. 17, V e VI).

Antes de assinar o contrato, peça o número do CRECI do corretor ou da imobiliária e confira na consulta pública do site do CRECI-PR.

Como a RR4 conduz a comissão

Na RR4, a comissão, o prazo e a exclusividade ficam definidos por escrito no contrato com o proprietário antes de o imóvel ir para o mercado. A comissão é de 6% do valor da venda, paga no sinal do negócio ou no momento negociado antes com o proprietário. A partir daí, a RR4 conduz atendimento, visitas, proposta e documentação até o registro, e indica apoio jurídico quando o caso pede. O corretor responsável é Eduardo Aguiar, CRECI-PR 34.684.

Fontes

Guia completo Quanto custa vender um imóvel em Curitiba

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