Resposta curta
Entre os principais documentos usados na venda de um imóvel em Curitiba estão a certidão da matrícula com ônus reais (Registro de Imóveis, válida por 30 dias para a escritura), a certidão de débitos do imóvel na Prefeitura (online, 90 dias), a prova de quitação do condomínio e os documentos pessoais e do estado civil. Certidões judiciais e fiscais pessoais não são mais exigidas por lei, mas continuam úteis ao comprador.
Quais documentos são necessários para vender um imóvel em Curitiba?
O núcleo é pequeno: documentos de identificação das partes, certidões fiscais do imóvel e a certidão de ações reais e de ônus reais do Registro de Imóveis. É o que lista o Decreto 93.240/1986, art. 1º, que regula a escritura. Em apartamento, entra ainda a prova de quitação do condomínio. A tabela abaixo mostra onde pedir cada um.
| Documento | Para que serve | Onde se pede | Pela internet? | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Certidão da matrícula (inteiro teor) com ônus reais e ações reais e reipersecutórias | Prova quem é o dono e se há hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou ação registrada | Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel (Curitiba tem 9, da 1ª à 9ª, conforme mapa oficial da AMEP) | Sim, pela Certidão Digital do RI Digital, do ONR | 30 dias para lavrar a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV) |
| Certidão de débitos do imóvel (IPTU, taxa de lixo, contribuição de melhoria e outros) | Mostra se há tributo municipal em aberto vinculado à indicação fiscal | Prefeitura de Curitiba, Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento | Sim, só pela internet, gratuita: cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br | 90 dias (Decreto Municipal 619/2021, art. 14) |
| Prova de quitação do condomínio | Exigida para alienar unidade em condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único) | Síndico ou administradora; a lei também aceita declaração do vendedor na escritura | Depende do condomínio | Sem prazo legal localizado |
| RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (e pacto antenupcial, se houver) | Identificam as partes e mostram se o cônjuge precisa assinar | Documentos do próprio vendedor; certidões no Registro Civil | Depende do cartório | Ver notas |
| CVCO (habite-se) e averbação da construção | Atesta que a obra licenciada foi concluída; é necessário para averbar a construção na matrícula | Prefeitura de Curitiba, Secretaria Municipal do Urbanismo | Sim, pelo serviço digital da Prefeitura | Não é certidão de prazo; o que importa é estar averbado |
Como pedir a certidão da matrícula em Curitiba?
Peça ao Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está, que é o único que guarda aquela matrícula. Se você não sabe qual é, o número da matrícula e o nome do cartório aparecem na escritura ou na certidão antiga. O pedido pode ser feito no balcão ou pela Certidão Digital do RI Digital, plataforma do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Atenção: a "visualização de matrícula" da mesma plataforma é só consulta e não substitui a certidão.
O ponto que mais pesa é o prazo. Para a escritura, a certidão de ônus e ações reais vale 30 dias. Exemplo: certidão emitida em 1º de outubro serve para escritura até 31 de outubro. Se a assinatura escorregar, é preciso pedir outra.
Onde tirar a certidão negativa de IPTU em Curitiba?
Só pela internet, no portal de certidões da Prefeitura, com a indicação fiscal do imóvel e o CPF do proprietário. É gratuita e sai na hora. Segundo o Guia de Serviços, a certidão específica do imóvel cobre IPTU, ITBI inscrito em dívida ativa, contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e multas. O Decreto 48/2023 incluiu débitos de potencial construtivo.
Se houver débito, pague antes de emitir de novo: a Prefeitura informa prazo de até 72 horas úteis para a baixa do pagamento no sistema. O Decreto 93.240/1986 permite que o comprador dispense a certidão fiscal, mas nesse caso ele responde pelos débitos; por isso ela quase sempre é pedida.
Precisa de declaração de quitação do condomínio?
Sim, a venda de unidade em condomínio depende de prova de quitação com o condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único). A Lei 7.433/1985, art. 2º, § 2º admite como prova a declaração do próprio vendedor, feita sob as penas da lei e registrada na escritura. Na prática, a declaração emitida pelo síndico ou pela administradora dá mais segurança ao comprador, e vale pedir cedo.
Por que o estado civil do vendedor muda a documentação?
Porque, fora do regime da separação absoluta, nenhum cônjuge pode vender imóvel sem autorização do outro (Código Civil, art. 1.647, I). Se o cônjuge negar sem motivo justo ou não puder assinar, só o juiz supre essa autorização (art. 1.648). Por isso o cartório pede a certidão de casamento e, se houver, o pacto antenupcial: são eles que mostram o regime de bens. Casos como união estável, divórcio sem partilha averbada ou herança dependem de análise; confirme com advogado.
Certidões pessoais do vendedor ainda são exigidas?
Para a validade do negócio, não. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 54, § 2º, da Lei 13.097/2015 diz que não se exigem certidões forenses ou de distribuidores judiciais para a validade ou eficácia da compra, nem para caracterizar a boa-fé do comprador. O que vale contra terceiros é o que está na matrícula. Mesmo assim, muitos compradores e seus advogados pedem essas certidões para avaliar risco, e o TST indica a CNDT em transações imobiliárias com base na Recomendação CNJ nº 3/2012.
| Certidão | Onde emitir | Observação |
|---|---|---|
| Distribuidor cível e criminal da Justiça Estadual (1º grau) | Ofícios Distribuidores da comarca; em Curitiba, os três distribuidores têm plataforma online listada na página do TJPR | Pedido em nome próprio é presumidamente gratuito, segundo o TJPR |
| Antecedentes cíveis e criminais do TJPR (2º grau) | tjpr.jus.br, online | Complementa a de 1º grau |
| Justiça Federal (TRF4, que inclui o Paraná) | Certidão Online do TRF4, com nome e CPF | Em caso de homonímia, até 48 horas; o TRF4 informa que a validade é definida por quem recebe a certidão |
| CNDT (débitos trabalhistas) | cndt-certidao.tst.jus.br | Gratuita, 180 dias |
| Débitos federais e Dívida Ativa da União (Receita e PGFN) | servicos.receitafederal.gov.br | Gratuita, 180 dias (gov.br) |
Casa ou ampliação: precisa de habite-se?
Se a construção ou a ampliação não está averbada na matrícula, sim, antes de tudo. Em Curitiba, o habite-se é o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO). A Prefeitura informa que ele atesta a regularidade da edificação, é necessário para averbar a construção no Registro de Imóveis e tem prazo médio de expedição de 30 dias. Pedem o responsável técnico, o proprietário constante no alvará ou procurador. Se o CVCO já existe e se perdeu, a segunda via é pedida online, com taxa e prazo de 15 dias de análise. Obra feita sem alvará é outro caminho, que precisa de avaliação técnica.
Em que ordem providenciar os documentos?
- Antes de anunciar: uma certidão da matrícula para conferir titularidade, ônus e se a área construída está averbada. Se não estiver, comece aqui o CVCO e a averbação, que são o caminho mais longo.
- Em seguida: estado civil em ordem (certidão de casamento, pacto, averbação de divórcio) e débitos do imóvel quitados, para que a certidão da Prefeitura saia negativa.
- Com a proposta aceita: declaração do condomínio e certidões pessoais, se o comprador pedir.
- Perto da escritura: certidão da matrícula e certidão municipal novas, dentro dos 30 e dos 90 dias.
O que mais atrasa a documentação de venda?
- Construção não averbada: depende de CVCO e de novo ato no Registro de Imóveis.
- Matrícula vencida: a escritura atrasa e a certidão de 30 dias precisa ser refeita.
- Débito pago em cima da hora: a baixa pode levar até 72 horas úteis.
- Estado civil desatualizado na matrícula: casamento ou divórcio que não aparece no registro exige averbação antes.
- Ônus antigo sem baixa: hipoteca ou alienação fiduciária já quitada que continua na matrícula até ser cancelada.
- Homonímia em certidão judicial: a emissão sai por atendimento e demora mais.
Na RR4, cuidamos dessa etapa junto com o proprietário, do contrato de venda até o registro na matrícula, para que nenhum desses pontos apareça só na semana da escritura.
Fontes
- Decreto 93.240/1986, art. 1º: planalto.gov.br
- Lei 7.433/1985, arts. 1º e 2º: planalto.gov.br
- Lei 4.591/1964, art. 4º: planalto.gov.br
- Lei 13.097/2015, art. 54 (redação da Lei 14.382/2022): planalto.gov.br
- Código Civil, arts. 1.647 e 1.648: planalto.gov.br
- Decreto Municipal 619/2021 (Curitiba), art. 14: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br
- Decreto Municipal 48/2023 (Curitiba): legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br
- Prefeitura de Curitiba, Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa: servicos.curitiba.pr.gov.br
- Prefeitura de Curitiba, CVCO: servicos.curitiba.pr.gov.br; segunda via: servicos.curitiba.pr.gov.br
- AMEP (Governo do Paraná), mapa das circunscrições imobiliárias de Curitiba: amep.pr.gov.br
- ONR, RI Digital: ridigital.org.br
- TJPR, certidões de 1º e 2º grau: tjpr.jus.br/certidoes
- TRF4, certidões de distribuição: trf4.jus.br
- TST, o que é a CNDT: tst.jus.br; emissão: cndt-certidao.tst.jus.br
- gov.br, certidão de regularidade fiscal (Receita e PGFN): gov.br