RR4 Imóveis, venda estruturada de imóveis em Curitiba

Documentos para vender imóvel em Curitiba: onde emitir cada um

Matrícula, CND de IPTU, condomínio, CVCO e certidões pessoais: onde pedir cada documento em Curitiba, o que é online e a validade de cada um.

Por , corretor de imóveis em Curitiba (CRECI-PR 34.684)

Atualizado em

Pasta sanfonada de couro aberta com folhas em branco organizadas sobre mesa de madeira escura

Resposta curta

Entre os principais documentos usados na venda de um imóvel em Curitiba estão a certidão da matrícula com ônus reais (Registro de Imóveis, válida por 30 dias para a escritura), a certidão de débitos do imóvel na Prefeitura (online, 90 dias), a prova de quitação do condomínio e os documentos pessoais e do estado civil. Certidões judiciais e fiscais pessoais não são mais exigidas por lei, mas continuam úteis ao comprador.

Quais documentos são necessários para vender um imóvel em Curitiba?

O núcleo é pequeno: documentos de identificação das partes, certidões fiscais do imóvel e a certidão de ações reais e de ônus reais do Registro de Imóveis. É o que lista o Decreto 93.240/1986, art. 1º, que regula a escritura. Em apartamento, entra ainda a prova de quitação do condomínio. A tabela abaixo mostra onde pedir cada um.

DocumentoPara que serveOnde se pedePela internet?Validade
Certidão da matrícula (inteiro teor) com ônus reais e ações reais e reipersecutórias Prova quem é o dono e se há hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou ação registrada Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel (Curitiba tem 9, da 1ª à 9ª, conforme mapa oficial da AMEP) Sim, pela Certidão Digital do RI Digital, do ONR 30 dias para lavrar a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV)
Certidão de débitos do imóvel (IPTU, taxa de lixo, contribuição de melhoria e outros) Mostra se há tributo municipal em aberto vinculado à indicação fiscal Prefeitura de Curitiba, Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento Sim, só pela internet, gratuita: cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br 90 dias (Decreto Municipal 619/2021, art. 14)
Prova de quitação do condomínio Exigida para alienar unidade em condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único) Síndico ou administradora; a lei também aceita declaração do vendedor na escritura Depende do condomínio Sem prazo legal localizado
RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (e pacto antenupcial, se houver) Identificam as partes e mostram se o cônjuge precisa assinar Documentos do próprio vendedor; certidões no Registro Civil Depende do cartório Ver notas
CVCO (habite-se) e averbação da construção Atesta que a obra licenciada foi concluída; é necessário para averbar a construção na matrícula Prefeitura de Curitiba, Secretaria Municipal do Urbanismo Sim, pelo serviço digital da Prefeitura Não é certidão de prazo; o que importa é estar averbado

Como pedir a certidão da matrícula em Curitiba?

Peça ao Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está, que é o único que guarda aquela matrícula. Se você não sabe qual é, o número da matrícula e o nome do cartório aparecem na escritura ou na certidão antiga. O pedido pode ser feito no balcão ou pela Certidão Digital do RI Digital, plataforma do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Atenção: a "visualização de matrícula" da mesma plataforma é só consulta e não substitui a certidão.

O ponto que mais pesa é o prazo. Para a escritura, a certidão de ônus e ações reais vale 30 dias. Exemplo: certidão emitida em 1º de outubro serve para escritura até 31 de outubro. Se a assinatura escorregar, é preciso pedir outra.

Onde tirar a certidão negativa de IPTU em Curitiba?

Só pela internet, no portal de certidões da Prefeitura, com a indicação fiscal do imóvel e o CPF do proprietário. É gratuita e sai na hora. Segundo o Guia de Serviços, a certidão específica do imóvel cobre IPTU, ITBI inscrito em dívida ativa, contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e multas. O Decreto 48/2023 incluiu débitos de potencial construtivo.

Se houver débito, pague antes de emitir de novo: a Prefeitura informa prazo de até 72 horas úteis para a baixa do pagamento no sistema. O Decreto 93.240/1986 permite que o comprador dispense a certidão fiscal, mas nesse caso ele responde pelos débitos; por isso ela quase sempre é pedida.

Precisa de declaração de quitação do condomínio?

Sim, a venda de unidade em condomínio depende de prova de quitação com o condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único). A Lei 7.433/1985, art. 2º, § 2º admite como prova a declaração do próprio vendedor, feita sob as penas da lei e registrada na escritura. Na prática, a declaração emitida pelo síndico ou pela administradora dá mais segurança ao comprador, e vale pedir cedo.

Por que o estado civil do vendedor muda a documentação?

Porque, fora do regime da separação absoluta, nenhum cônjuge pode vender imóvel sem autorização do outro (Código Civil, art. 1.647, I). Se o cônjuge negar sem motivo justo ou não puder assinar, só o juiz supre essa autorização (art. 1.648). Por isso o cartório pede a certidão de casamento e, se houver, o pacto antenupcial: são eles que mostram o regime de bens. Casos como união estável, divórcio sem partilha averbada ou herança dependem de análise; confirme com advogado.

Certidões pessoais do vendedor ainda são exigidas?

Para a validade do negócio, não. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 54, § 2º, da Lei 13.097/2015 diz que não se exigem certidões forenses ou de distribuidores judiciais para a validade ou eficácia da compra, nem para caracterizar a boa-fé do comprador. O que vale contra terceiros é o que está na matrícula. Mesmo assim, muitos compradores e seus advogados pedem essas certidões para avaliar risco, e o TST indica a CNDT em transações imobiliárias com base na Recomendação CNJ nº 3/2012.

CertidãoOnde emitirObservação
Distribuidor cível e criminal da Justiça Estadual (1º grau) Ofícios Distribuidores da comarca; em Curitiba, os três distribuidores têm plataforma online listada na página do TJPR Pedido em nome próprio é presumidamente gratuito, segundo o TJPR
Antecedentes cíveis e criminais do TJPR (2º grau) tjpr.jus.br, online Complementa a de 1º grau
Justiça Federal (TRF4, que inclui o Paraná) Certidão Online do TRF4, com nome e CPF Em caso de homonímia, até 48 horas; o TRF4 informa que a validade é definida por quem recebe a certidão
CNDT (débitos trabalhistas) cndt-certidao.tst.jus.br Gratuita, 180 dias
Débitos federais e Dívida Ativa da União (Receita e PGFN) servicos.receitafederal.gov.br Gratuita, 180 dias (gov.br)

Casa ou ampliação: precisa de habite-se?

Se a construção ou a ampliação não está averbada na matrícula, sim, antes de tudo. Em Curitiba, o habite-se é o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO). A Prefeitura informa que ele atesta a regularidade da edificação, é necessário para averbar a construção no Registro de Imóveis e tem prazo médio de expedição de 30 dias. Pedem o responsável técnico, o proprietário constante no alvará ou procurador. Se o CVCO já existe e se perdeu, a segunda via é pedida online, com taxa e prazo de 15 dias de análise. Obra feita sem alvará é outro caminho, que precisa de avaliação técnica.

Em que ordem providenciar os documentos?

  1. Antes de anunciar: uma certidão da matrícula para conferir titularidade, ônus e se a área construída está averbada. Se não estiver, comece aqui o CVCO e a averbação, que são o caminho mais longo.
  2. Em seguida: estado civil em ordem (certidão de casamento, pacto, averbação de divórcio) e débitos do imóvel quitados, para que a certidão da Prefeitura saia negativa.
  3. Com a proposta aceita: declaração do condomínio e certidões pessoais, se o comprador pedir.
  4. Perto da escritura: certidão da matrícula e certidão municipal novas, dentro dos 30 e dos 90 dias.

O que mais atrasa a documentação de venda?

  • Construção não averbada: depende de CVCO e de novo ato no Registro de Imóveis.
  • Matrícula vencida: a escritura atrasa e a certidão de 30 dias precisa ser refeita.
  • Débito pago em cima da hora: a baixa pode levar até 72 horas úteis.
  • Estado civil desatualizado na matrícula: casamento ou divórcio que não aparece no registro exige averbação antes.
  • Ônus antigo sem baixa: hipoteca ou alienação fiduciária já quitada que continua na matrícula até ser cancelada.
  • Homonímia em certidão judicial: a emissão sai por atendimento e demora mais.

Na RR4, cuidamos dessa etapa junto com o proprietário, do contrato de venda até o registro na matrícula, para que nenhum desses pontos apareça só na semana da escritura.

Fontes

Guia completo Quais documentos o proprietário precisa para vender

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