Resposta curta
Quem vende um imóvel por valor maior que o custo de aquisição pode ter ganho de capital sujeito ao imposto de renda. O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo, que inclui reformas comprovadas. A alíquota começa em 15%, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda. Há isenções, como a do único imóvel vendido por até R$ 440.000 e a da compra de outro imóvel residencial em 180 dias.
O que é ganho de capital na venda de imóvel?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o custo de aquisição dele. É sobre esse lucro, e não sobre o valor total da venda, que incide o imposto de renda da pessoa física. Se o imóvel foi vendido pelo mesmo valor que custou, ou por menos, não há ganho a tributar.
A conta básica é: valor de venda menos custo de aquisição. Os detalhes estão no que entra em cada lado dessa conta e nas reduções e isenções que a lei prevê.
O que pode entrar no custo de aquisição do imóvel?
Além do preço pago na compra, a Receita Federal aceita somar ao custo diversos gastos, desde que comprovados com documento hábil e informados na declaração de imposto de renda do ano em que a despesa foi feita. Pelo Perguntas e Respostas IRPF 2026, entram, entre outros:
- construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pela prefeitura;
- pequenas obras, como pintura, pisos, azulejos, encanamento e paredes;
- a corretagem paga por você quando comprou o imóvel;
- o imposto de transmissão (ITBI) pago na compra, e as despesas de escritura e registro que ficaram por sua conta;
- juros e acréscimos pagos para adquirir o imóvel;
- contribuição de melhoria e obras públicas que beneficiaram o imóvel, como pavimentação e rede de esgoto.
E a corretagem da venda? Segundo a Receita, quando é paga pelo vendedor, ela é descontada do valor de venda. O efeito é o mesmo: o ganho tributável diminui.
Um cuidado prático: reforma sem nota fiscal ou recibo, ou que nunca apareceu na declaração, dificilmente será aceita depois. Vale reunir esses papéis antes de colocar o imóvel à venda.
Qual é a alíquota do imposto sobre o ganho de capital?
A alíquota é progressiva e começa em 15%, conforme o art. 21 da Lei 8.981/1995, com a redação da Lei 13.259/2016. Cada faixa incide só sobre a parte do ganho que cabe nela.
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Quando a venda de imóvel é isenta de imposto de renda?
A venda é isenta em três situações principais previstas em lei, cada uma com condições próprias:
| Situação | Condições | Base legal |
|---|---|---|
| Único imóvel vendido por até R$ 440.000 | Ser o único imóvel que você possui e não ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos (tributado ou não). Vale para qualquer tipo de imóvel. Em condomínio, o limite é aplicado à parte de cada proprietário. | Lei 9.250/1995, art. 23 |
| Dinheiro aplicado em outro imóvel residencial em 180 dias | Vender imóvel residencial e usar o valor da venda na compra, em seu nome, de imóvel residencial no Brasil em até 180 dias do contrato. Só pode ser usada 1 vez a cada 5 anos. | Lei 11.196/2005, art. 39 |
| Imóvel adquirido até 1969 | O ganho é isento independentemente do valor de venda. | Lei 7.713/1988, art. 18 |
Sobre a isenção dos 180 dias, alguns pontos que a Receita detalha:
- se só parte do dinheiro for usada na compra, o imposto incide sobre a parte proporcional do ganho que não foi aplicada;
- a Receita admite usar o valor da venda para quitar, total ou parcialmente, o saldo da compra a prazo ou do financiamento de outro imóvel residencial que você já possui, mas não um empréstimo pessoal sem ligação com o contrato de compra;
- não vale para construir, reformar, comprar terreno ou comprar só vaga de garagem;
- a corretagem paga pelo vendedor não conta como valor a ser reaplicado;
- se a condição não for cumprida, o imposto é cobrado com juros e multa, contados a partir do 2º mês após o recebimento.
Imóvel comprado há muitos anos paga menos imposto?
Sim, em geral paga menos, porque a lei prevê redutores automáticos do ganho conforme a data de compra.
- Comprado até 1988: o art. 18 da Lei 7.713/1988 dá um percentual de redução pelo ano de aquisição. Vai de 100% (até 1969) a 5% (1988), caindo 5 pontos por ano. Um imóvel de 1980, por exemplo, tem 45% de redução.
- Fatores FR1 e FR2: o art. 40 da Lei 11.196/2005 criou dois fatores que multiplicam o ganho e reduzem a base do imposto. O FR1 considera os meses desde janeiro de 1996 (ou da compra, se posterior) até novembro de 2005. O FR2 considera os meses desde dezembro de 2005 (ou da compra, se posterior) até a venda. Quanto mais tempo com o imóvel, menor a base.
Você não precisa fazer essas contas à mão: o programa GCAP da Receita aplica as reduções a partir das datas informadas. O importante é ter a data de compra correta e documentada.
Como calcular o imposto na venda de um imóvel? Exemplo
Veja um exemplo simplificado. Ele ignora os redutores FR1 e FR2 e a corretagem da venda, que na vida real costumam diminuir o imposto. É um exemplo apenas didático: não considera todas as variáveis que podem alterar o ganho de capital e não serve para fechar a conta do seu caso.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor de compra | R$ 600.000 |
| Reforma comprovada e declarada | R$ 80.000 |
| Custo de aquisição total | R$ 680.000 |
| Valor de venda | R$ 1.500.000 |
| Ganho de capital (1.500.000 menos 680.000) | R$ 820.000 |
| Imposto a 15% | R$ 123.000 |
E se o dinheiro for para outro imóvel residencial? Se o imóvel vendido for residencial e os R$ 1.500.000 forem inteiramente usados na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias do contrato de venda, o ganho de R$ 820.000 fica isento e o imposto cai a zero, desde que você não tenha usado essa isenção nos últimos 5 anos.
Se a compra nova fosse de R$ 1.200.000, teriam sido aplicados 80% do valor da venda. Os 20% restantes do ganho (R$ 164.000) seriam tributados a 15%, o que dá R$ 24.600 de imposto.
Qual é o prazo para pagar o imposto e como gerar o DARF?
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo e a emissão do DARF são feitos no programa Ganhos de Capital (GCAP), baixado no site da Receita Federal.
No ano seguinte, os dados do GCAP podem ser importados para a declaração anual do imposto de renda, o que evita digitar tudo de novo. Quando a venda é isenta, o ganho também precisa ser informado na declaração, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A escolha pela isenção dos 180 dias é informada no demonstrativo de ganhos de capital.
E se a venda for parcelada?
Na venda parcelada, o ganho é calculado como se a venda fosse à vista, mas o imposto é pago conforme as parcelas são recebidas, até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento (Lei 7.713/1988, art. 21). Em cada parcela, aplica-se a mesma proporção entre o ganho total e o valor total da venda. Juros e correção embutidos nas parcelas têm tratamento próprio, de juros.
Por onde começar antes de vender?
Separe a escritura de compra, os comprovantes de ITBI, escritura e registro, as notas das reformas e as suas declarações de imposto de renda dos anos em que os gastos foram feitos. Se pensa em comprar outro imóvel, lembre que o prazo de 180 dias conta a partir da data do contrato de venda.
Na RR4, conduzimos a venda do contrato com o proprietário até o registro na matrícula, incluindo contrato e escritura, o que ajuda a manter datas e valores bem documentados. O cálculo do imposto, porém, depende da sua situação: confirme sempre com um contador antes de assinar e antes de pagar o DARF.
Fontes
- Lei 9.250/1995, art. 23 (isenção do único imóvel até R$ 440.000): planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
- Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40 (180 dias, 1 vez a cada 5 anos, FR1 e FR2): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
- Lei 13.259/2016, art. 1º (nova redação do art. 21 da Lei 8.981/1995, alíquotas): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13259.htm
- Lei 7.713/1988, arts. 16, 18 e 21 (custo, redução por ano de aquisição, venda a prazo): planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 574, 575, 576, 580, 581, 656, 668 e 671): gov.br/receitafederal (PDF)
- Receita Federal, Operações não sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital: gov.br/receitafederal/.../operacoes-nao-sujeitas
- Receita Federal, Operações sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital: gov.br/receitafederal/.../operacoes-sujeitas-ao-imposto
- Receita Federal, Como calcular e pagar (GCAP e importação na declaração): gov.br/receitafederal/.../como-calcular-e-pagar
- Gov.br, Apurar imposto sobre ganhos de capital (programa GCAP): gov.br/pt-br/servicos/apurar-imposto-sobre-ganhos-de-capital